Por diariomunicipal.org
DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 971/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAUJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:
CONSIDERANDO o Art. 17, da Lei Municipal nº 971/2011, datada de 09 (nove) de fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO o Anexo V da Lei Municipal nº 971/2011, tabela de cargos e salários;
RESOLVE:
Art. 1.º- Promover a elevação de Grau dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Araputanga Estado de Mato Grosso, conforme o anexo V, da Lei Municipal nº 971/2011, abaixo relacionado.
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NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
GRAU/CLASSE (ANTERIOR) |
GRAU/CLASSE (ELEVAÇÃO ATUAL) |
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Maysa Divina Oda Umebara |
Técnico em Enfermagem |
25/07/2011 |
E-04 |
F-04 |
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Joao Carlos de Franca |
Bracal |
20/07/2012 |
D-03 |
E-03 |
Art. 2.º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito (28) dias, do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAUJO RIOS
Prefeito Municipal